
Talvez um ‘bom dia’ não resumisse tudo que passava na minha mente neste manhã. Mas eu insisto em dizer mesmo assim, na esperança de que todo tormento, alguma hora, se torne bom dia!

Caro Estranho, ou amante da madrugada, talvez,
É quase uma e, se minha mãe me pega, ralha comigo e atrapalha nosso namorico no sofá. Meus dedos cheiram café e meus olhos canela, querido. Seus cabelos cheiram erva doce e nosso ninhozinho de beijo fica com sabor de café exótico de ilha vagabunda. Só você, menino, que me faz perder o sono para sentir gostos estranhos e rir diante do balanço da cortina.
Sinto nossa alegria no ar e seu sorriso se entrelaça ao meu pescoço numa carícia feliz. Suas mãos vagam pelo meu corpo enquanto sua boca explora minha mente segredada a sete chaves. Que hora chata para desvendar mistérios! Olhos coloridos nos observam meu bem, e nosso amor e meu suspense não podem ser mostrados ao mundo. Espere ao amanhecer e fuja, carregando-me nas costas, para um bosque radiante perto do campo de pipa. Podemos subir em uma e pedir para um garotinho nos empinar. Dessa vez, o sol é quem nos banha.
O rádio pifou a meia noite. O que abafará os sons dos nossos carinhos? Seu canto, talvez. Porém, sua voz me entorpece e alucina e eu preciso estar sóbria na tarde de quinta…
Semana que vem eu quebro o rádio e nós pulamos sete dias. Se intoxicar com amor e outras loucuras nunca matou ninguém e nós, que não somos gente e sim fantasias de encanto, podemos morrer de overdose do que quer que seja depois.
Meus olhos pesam e suas mãos me inebriam com esse aroma de cereja. Feche os olhos quando eu contar dezenove e, assim que me achar na trilha das nossas mentes adormecidas juntas, me puxe para dançar no ritmo da nossa nova sintonia ensolarada de escuro.
De quem te ama e te imagina,
Sua moça perdida.
AGORA SIM O BRASIL TÁ INDO PRA FRENTE MEO!
Descriminalização do uso de drogas no paísLiberação de penas para usuários de drogas.
A Comissão Especial de Juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (28) a descriminalização do uso de drogas no país. Pelo texto, salvo prova em contrário, será presumido que se destina a uso pessoal uma quantidade de substância entorpecente encontrada com o usuário que represente consumo médio individual de cinco dias.
A quantificação específica, a depender também do grau de lesivo da droga, dependerá ainda de regulamentação específica a ser elaborada pela autoridade administrativa de saúde, que hoje compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Identificar se a droga sob posse do usuário se destina a uso pessoal dependerá não apenas da quantidade, mas também da própria natureza da substância, ainda conforme a regulamentação. Para distinguir consumo pessoal e tráfico, outros aspectos deverão ser ainda examinados pelas autoridades, como a situação concreta da pessoa que estiver com a droga, sua conduta no momento e ainda circunstâncias sociais e pessoais em que encontre.
Se a pessoa é surpreendida vendendo droga, não importa a quantidade: é tráfico — observou o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, que é o relator da Comissão de Juristas.
Pela legislação vigente, o usuário é aquela pessoa que compra a droga para consumo próprio, numa quantidade que cabe ao um juiz definir se caracteriza essa hipótese. Não há previsão sobre limite de quantidade de droga em termos de dias de consumo, havendo com isso confusão de interpretação entre os juízes.
Atualmente, são aplicadas penas que vão de advertência sobre os efeitos das drogas a prestação de serviços à comunidade, além de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Tráfico
Para o tráfico, os juristas sugeriram tratamento pesado, mas menos rigoroso que o previsto na atual Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006). Foi mantida a multa e a menor margem da pena de prisão, de cinco anos, mas o teto caiu de 15 para dez anos. O crime de tráfico abrange importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender e oferecer drogas ilegais, ainda que gratuitamente. A mesma pena se estende ao cultivo, plantio ou colheita de matéria-prima para a fabricação de drogas.
Quanto ao consumo, pela solução aprovada deixa de haver crime “se o agente adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal”. O mesmo acontecerá em relação a quem, também para consumo pessoal, semear cultivar ou colher plantas destinadas á preparação de drogas para consumo pessoal.
Uso ostensivo
Os juristas decidiram, por outro lado, sugerir prisão de seis meses a um ano, além de multa, para punir o uso ostensivo de drogas. Isso depois de intenso debate e a manifestação de um dos integrantes de que não gostaria de ser constrangido, ao lado de seu filho, por cena de consumo público de droga.
A punição será dirigida a quem usar ostensivamente substância entorpecente em locais públicos nas imediações das escolas ou em outros locais de concentração de crianças e adolescentes. A medida também foi prevista para atingir a pessoa que consumir drogas na presença de crianças, mesmo em ambiente privado.
Guerra às drogas
A proposta pela descriminalização foi aprovada em clima de relativo entendimento. Diversos integrantes apontaram o fracasso da política de “guerra às drogas”, idéia especialmente sustentada e apoiada pelos Estados Unidos e que contou com a adesão de diversos países que se notabilizaram como produtores de drogas.
A defensora pública Juliana Garcia Belloque, que relatou o tema, disse que não inovou no tema, adotando regra da legislação de Portugal. Lá foi descriminalizado porte que configure limite para dez dias de consumo, a mesma sugestão inicial da relatora. A comissão optou por reduzir a quantidade para limite de consumo para cinco dias.
De acordo como Juliana, aumentou a quantidade de prisão de usuários no Brasil mesmo depois da concessão de tratamento penal mais indulgente aos usuários. Desde 2006, conforme disse, os juízes passaram a enquadrar como traficantes pessoas que na realidade eram usuários. Segundo ela, houve desde então um aumento ao redor de 30% de traficantes na população carcerária, diante de um incremento de 110% de usuários.POLÍCIA É PRA LADRÃO, PRA MACONHEIRO NÃO!